Com 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara Federal aprovou projeto de lei que determina taxação dos fundos de alta renda, tanto os exclusivos ou dos super-ricos no País, quanto os offshore, mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais. O texto agora vai para o Senado.
A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$ 7 bilhões e com a tributação dos fundos exclusivos, de R$ 13 bilhões. A equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas com base nas alterações feitas pelo relator. A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para compensar a equiparação do percentual que incidirá sobre os rendimentos futuros das offshores ao que será cobrado sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente. Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo.
No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%. Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$ 50 mil seria de 22,5%. Integrantes do mercado disseram, contudo, que essa alíquota maior, agora retirada do texto, poderia gerar fuga de capitais.
Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca acontecer. Com o projeto de lei, esses fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.
As offshores são empresas sediadas no exterior detidas por cidadãos residentes no Brasil. Já os fundos exclusivos nacionais são destinados a investidores profissionais e exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, por isso são chamados de fundos dos “super-ricos”.
Fonte: Terra/Economia