
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito a zero pela inconstitucionalidade da incidência de tributos sobre a Selic na repetição do indébito tributário. Em 24/09/21, a maioria dos ministros acompanhou a tese defendida pelo relator, Dias Toffoli. “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos…