Proteja seu patrimônio e preserve seus bens pessoais

Com a escassez de empregos com carteira assinada no Brasil, uma das frequentes opções passou a ser a abertura do próprio negócio. Porém, muitas vezes, esses empreendimentos acabam não se consolidando, causando, em diversos casos, além do prejuízo do que foi investido, um comprometimento de bens pessoais das pessoas que decidiram ser donas de seu nariz.  Assim, com a intenção de minimizar que isso aconteça, o consultor empresarial, Jorge Pires, recomenda a implementação de práticas que visem a proteção patrimonial – instrumento jurídico e legal, consagrado no meio judicial.

O profissional destaca ainda que a utilização deste mecanismo é fundamental em função das instabilidades econômicas e jurídicas que que nosso país apresenta ao longo dos anos, o que pode ser, de certa forma, amenizado com este planejamento. Além disso, existe também a possibilidade de aplicação desse exercício para as situações de união estável e/ou casamentos, onde uma organização pode ser realizada, levando em consideração diversos eventos que preocupam a todos, tal como, entre outros, mortes prematuras e sua relação com a sucessão.

Nos últimos tempos, no Brasil, em razão da crise econômica pela qual o País passa, a falta de empregos com carteira assinada fez com que uma quantidade significativa de pessoas optasse por abrir seus próprios negócios. Porém, muitos destes empreendimentos acabaram não se consolidando, causando, em diversos casos, além do prejuízo do que foi investido, um comprometimento de bens pessoais destes indivíduos.

Assim, com o propósito de minimizar que isso ocorra, o consultor empresarial Jorge Pires, recomenda a implementação de práticas que visem a proteção patrimonial – instrumento jurídico e legal, consagrado no mundo jurídico.

Ele destaca ainda a possibilidade de aplicação desse exercício para as situações de união estável e/ou casamentos, onde todo um planejamento pode ser realizado, levando em consideração diversos eventos que preocupam a todos, tal como, entre outros, mortes prematuras e sua relação com a sucessão. Além disso, Pires destaca a importância da proteção patrimonial em função das instabilidades econômicas e jurídicas que o Brasil apresenta ao longo dos anos, o que pode ser, de certa forma, amenizado com este planejamento.

Motivos – O motivo principal é garantir que o patrimônio, acumulado ao longo de anos de trabalho próprio, bem como bens recebidos de heranças familiares, não sejam consumidos na liquidação de atividades empresariais que não tiveram êxito.

O empresário que realiza operações comerciais concedendo crédito a outra pessoa jurídica constituída sob a forma limitada deve saber que os bens pessoais dos sócios não contribuirão para liquidação dos débitos desta.

A proteção patrimonial corroborará no não envolvimento das atividades e patrimônios da pessoa física e jurídica.

Contudo, deve-se redobrar atenção com sua aplicação inadequada, a qual pode ser caracterizada como fraude, dentre outros ilícitos penais.

Como proteger – Pires afirma que existem diferentes maneiras de proteger o patrimônio, sendo hoje a criação de uma empresa holding a forma mais tradicional. Nela, os sócios incluem a totalidade dos bens pessoais, que têm a intenção de manter a propriedade, ou seja, aqueles que não serão negociados a curto prazo. “Aqui enfatizo também a importância da personalização da estrutura a ser implantada.”
Quem pode se utilizar da prática de acordo com o consultor, para proteger o patrimônio é necessário analisar o benefício trazido pela estrutura versus seus investimentos para criação. “Isso pelo fato de que se trata de estruturas que envolvem custos de diversas ordens”, comenta ele.

Riscos sem proteção – A inexistência de uma estrutura de proteção se assemelha a falta de seguro quando ocorre o sinistro, afirma Pires. “Ela propicia um menor custo futuro, pois minimiza as demandas judiciais e sucessórias, a inoperabilidade das operações da empresa, entre outras.”
Diferença de proteção patrimonial e blindagem patrimonial – Pires afirma que se consultarmos o dicionário, iremos observar que além de outros significados, blindar é ficar protegido. Porém, evidencia ele, é forçoso registrar que, no meio jurídico/empresarial, o termo blindagem tem sido usado com outro significado. Muitos profissionais o têm usado como forma de dar ilusão, aos interessados no assunto, da inatingibilidade de seu patrimônio por parte de qualquer ente. “Ilude-se aquele que assume esta prerrogativa como amplamente verdadeira. Esquecem do instituto denominado “desconsideração da personalidade jurídica”, tema este já abrangido pelo Código de Processo Civil.”

INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Outro tema que seguidamente suscita dúvidas e necessita de esclarecimentos é quanto a investimentos no exterior. Conforme diz Pires, em razão de atuar como consultor empresarial, ele é constantemente questionado sobre a legalidade e possibilidade de aquisição e manutenção de bens no exterior.

Assim sendo, explica ele, a legalidade dos investimentos no exterior está garantida na própria Constituição Federal do ano de 1988:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
……..
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Motivos – Segundo o consultor
empresarial, as instabilidades econômicas e financeiras estão entre os principais fatores que oportunizam aos brasileiros a busca por meios que os protejam das adversidades. “A flutuação da moeda nacional favorece bons negócios com ativos no exterior, bem como uma diversificação dos investimentos”, afirma ele. Desta forma, essa diversidade acontece através da aplicação em moedas diversas, como dólar, euro, libras, entre outras.

De acordo com Pires, aqueles que desejam preparar o futuro de seus filhos através da educação no exterior, por exemplo, encontram, neste meio, uma forma de preparação e garantia da concretização.

Tipos de investimentos – Os investimentos que brasileiros podem dispor no exterior são os regulamentados no país de destino. “Atualmente, por exemplo, um cidadão brasileiro pode até se tornar sócio de uma empresa que comercialize maconha, participando de empresa que possui unidades na Califórnia, Nevada e Nova York (EUA), inclusive empregando funcionários”, comenta ele. Entretanto, os mais tradicionais são conta corrente, ações, bonds e fundos de investimentos.

“Existem diferentes maneiras de proteger o patrimônio, sendo hoje a criação de uma empresa holding a forma mais tradicional. Nela, os sócios incluem a totalidade dos bens pessoais, que têm a intenção de manter a propriedade, ou seja, aqueles que não serão negociados a curto prazo. Também enfatizo a importância da personalização da estrutura a ser implantada.”

Cuidados necessários – Existem cuidados que devem ser observados por aqueles que desejam se tornar um investidor externo, avalia Pires. Por isso, é fundamental estar atento às legislações tanto do país onde serão realizados os investimentos, como a legislação local. “Ainda, é muito importante analisar os parceiros que irão lhe orientar nos investimentos desejados”.

Segundo explica o consultor, o investidor externo deve, contudo, observar as legislações próprias do Brasil. “Aqui destaco as do Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil e Banco Central do Brasil.” Além disso, é de fundamental importância a observância das regras estipuladas sobre a transferência de fundos para o exterior, ressalta. “A transferência de recursos para o exterior, seja qual for sua destinação, deverá obrigatoriamente ser realizada por instituição cujo funcionamento esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil.”

Importante – Pires alerta que  investimentos externos possuem os mesmos riscos dos investimentos internos. “Se você optar por investir na poupança seu risco será determinado. Contudo, se optar por uma aplicação em renda variável, ações, por exemplo, sua exposição será imensamente maior e indeterminada. O importante é o investidor analisar o seu tipo de perfil no que toca à tomada de risco.”

Por fim, evidencia, que a solidez da instituição financeira a qual o investidor irá confiar seus recursos é de suma importância.

“É adequado o investidor escolher profissionais que possuam um backgroud vasto e de confiança na área.”

Jorge Pires
Contador, Adovgado e Consultor Empresarial

 

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